A Procuradoria do Estado de Roraima informou que irá entrar com uma nova ação cível contra a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol e a retirada de não-índios da área de 1,7 milhão de hectares. A área, desde que demarcada, vem sendo alvo de conflitos indígenas com os moradores e produtores que se negam a sair do local onde vivem há décadas.
A Raposa Serra do Sol detém uma das reservas minerais mais ricas do mundo, com a constatação de presença de minérios nobres e estratégicos como diamante, zinco, ouro, titânio, nióbio, urânio e tório. Para se ter uma idéia da dimensão da área do Estado de Roraima, somando as reservas Raposa Serra do Sol, São Marcos, com 654 mil hectares a e Yanomami com 9,4 milhões de hectares, são mais de 11 milhões de hectares de terra indígenas contínuas na fronteira do Brasil com a Venezuela e Guiana.
Segundo o procurador Régis Gurgel, a estratégia é fazer com que em novo julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a perícia dos documentos da homologação e considere nulo o laudo antropológico que baseou a demarcação. “Temos a certeza de que, se o Supremo vier analisar a formação do laudo antropológico, esse laudo daria respaldo a uma ação julgada favorável ao Estado”, disse Gurgel.
Na sessão do último dia 21, o Supremo indeferiu agravo regimental (nº 3.755) impetrado pelo Estado de Roraima, recorrendo contra decisão do Tribunal que encerrou ação civil sobre a remoção de um não-índio da Reserva Raposa Serra do Sol. No recurso, a Procuradoria do Estado defendia que o processo deveria continuar a ser julgado e deveria ser determinada a realização de novos estudos ambientais, antropológicos, jurídicos, cartográficos e fundiários sobre a área de disputa que envolve índios e produtores de arroz.
A avaliação da Procuradoria é de que se esses estudos forem realizados ficará demonstrado que a terra é “devoluta, integrante do patrimônio do Estado de Roraima, e não tradicionalmente ocupadas por indígenas”. Para o procurador-geral do estado de Roraima, Luciano Queiroz, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol foi baseada em laudo antropológico que deve ser anulado. “A tese é a nulidade da demarcação tendo em vista que ela tomou como suporte, como fundamento, um laudo viciado, um laudo nulo”.
Uma lembrança e um agradecimento - Paulo Roberto de Almeida
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*Uma lembrança e um agradecimento *
*Paulo Roberto de Almeida*
O brevíssimo ex-chanceler acidental deve estar agora se felicitando deveras
por ter sido...
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