27 de fevereiro de 2008

Procuradoria do Estado de Roraima entrará com ação contra demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol

A Procuradoria do Estado de Roraima informou que irá entrar com uma nova ação cível contra a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol e a retirada de não-índios da área de 1,7 milhão de hectares. A área, desde que demarcada, vem sendo alvo de conflitos indígenas com os moradores e produtores que se negam a sair do local onde vivem há décadas.
A Raposa Serra do Sol detém uma das reservas minerais mais ricas do mundo, com a constatação de presença de minérios nobres e estratégicos como diamante, zinco, ouro, titânio, nióbio, urânio e tório. Para se ter uma idéia da dimensão da área do Estado de Roraima, somando as reservas Raposa Serra do Sol, São Marcos, com 654 mil hectares a e Yanomami com 9,4 milhões de hectares, são mais de 11 milhões de hectares de terra indígenas contínuas na fronteira do Brasil com a Venezuela e Guiana.
Segundo o procurador Régis Gurgel, a estratégia é fazer com que em novo julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a perícia dos documentos da homologação e considere nulo o laudo antropológico que baseou a demarcação. “Temos a certeza de que, se o Supremo vier analisar a formação do laudo antropológico, esse laudo daria respaldo a uma ação julgada favorável ao Estado”, disse Gurgel.
Na sessão do último dia 21, o Supremo indeferiu agravo regimental (nº 3.755) impetrado pelo Estado de Roraima, recorrendo contra decisão do Tribunal que encerrou ação civil sobre a remoção de um não-índio da Reserva Raposa Serra do Sol. No recurso, a Procuradoria do Estado defendia que o processo deveria continuar a ser julgado e deveria ser determinada a realização de novos estudos ambientais, antropológicos, jurídicos, cartográficos e fundiários sobre a área de disputa que envolve índios e produtores de arroz.
A avaliação da Procuradoria é de que se esses estudos forem realizados ficará demonstrado que a terra é “devoluta, integrante do patrimônio do Estado de Roraima, e não tradicionalmente ocupadas por indígenas”. Para o procurador-geral do estado de Roraima, Luciano Queiroz, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol foi baseada em laudo antropológico que deve ser anulado. “A tese é a nulidade da demarcação tendo em vista que ela tomou como suporte, como fundamento, um laudo viciado, um laudo nulo”.

Procuradoria do Estado de Roraima entrará com ação contra demarcação da Reserva Raposa Serra do Sol

A Procuradoria do Estado de Roraima informou que irá entrar com uma nova ação cível contra a demarcação da reserva Raposa Serra do Sol e a retirada de não-índios da área de 1,7 milhão de hectares. A área, desde que demarcada, vem sendo alvo de conflitos indígenas com os moradores e produtores que se negam a sair do local onde vivem há décadas.
A Raposa Serra do Sol detém uma das reservas minerais mais ricas do mundo, com a constatação de presença de minérios nobres e estratégicos como diamante, zinco, ouro, titânio, nióbio, urânio e tório. Para se ter uma idéia da dimensão da área do Estado de Roraima, somando as reservas Raposa Serra do Sol, São Marcos, com 654 mil hectares a e Yanomami com 9,4 milhões de hectares, são mais de 11 milhões de hectares de terra indígenas contínuas na fronteira do Brasil com a Venezuela e Guiana.
Segundo o procurador Régis Gurgel, a estratégia é fazer com que em novo julgamento o Supremo Tribunal Federal (STF) determine a perícia dos documentos da homologação e considere nulo o laudo antropológico que baseou a demarcação. “Temos a certeza de que, se o Supremo vier analisar a formação do laudo antropológico, esse laudo daria respaldo a uma ação julgada favorável ao Estado”, disse Gurgel.
Na sessão do último dia 21, o Supremo indeferiu agravo regimental (nº 3.755) impetrado pelo Estado de Roraima, recorrendo contra decisão do Tribunal que encerrou ação civil sobre a remoção de um não-índio da Reserva Raposa Serra do Sol. No recurso, a Procuradoria do Estado defendia que o processo deveria continuar a ser julgado e deveria ser determinada a realização de novos estudos ambientais, antropológicos, jurídicos, cartográficos e fundiários sobre a área de disputa que envolve índios e produtores de arroz.
A avaliação da Procuradoria é de que se esses estudos forem realizados ficará demonstrado que a terra é “devoluta, integrante do patrimônio do Estado de Roraima, e não tradicionalmente ocupadas por indígenas”. Para o procurador-geral do estado de Roraima, Luciano Queiroz, a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol foi baseada em laudo antropológico que deve ser anulado. “A tese é a nulidade da demarcação tendo em vista que ela tomou como suporte, como fundamento, um laudo viciado, um laudo nulo”.

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